segunda-feira, 24 agosto , 2026

Justiça mantém norma que orienta administração de remédios em escolas de SC

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conquistou uma vitória judicial importante ao garantir a manutenção da Resolução Normativa nº 03/2022, da Vigilância Sanitária Estadual (Divs/SC). A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital nesta terça-feira (11) e reconheceu que a norma apenas estabelece diretrizes de segurança para uma prática já presente nas escolas, sem obrigar a administração de medicamentos por parte das instituições de ensino.

A ação foi movida pelo Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe/SC), que questionava a legalidade da resolução. Segundo a entidade, ela violaria a Constituição por supostamente exigir que profissionais da educação atuem como agentes de saúde, o que foi rejeitado pela Justiça.


Norma garante segurança, não impõe obrigação

A resolução da Vigilância Sanitária foi criada para oferecer segurança jurídica e sanitária a situações nas quais a administração de medicamentos durante o horário escolar é indispensável. A PGE/SC argumentou que:

  • A norma não obriga a escola a administrar medicamentos;

  • Ela oferece regras e parâmetros técnicos para garantir o bem-estar dos alunos;

  • A prática já é comum no dia a dia escolar e carecia de regulamentação.

O juiz Marcos d’Ávila Scherer reforçou que a administração de medicamentos por funcionários escolares é uma “circunstância da vida concreta” e que, em casos simples, qualquer pessoa apta a ler uma receita pode ministrar a medicação, fora de ambientes hospitalares.


Decisão reconhece direito à saúde dos alunos

A Justiça considerou que a resolução está alinhada com o direito à saúde e à educação de crianças e adolescentes, pois garante que estudantes que dependem de medicamentos não sejam impedidos de frequentar a escola.

“A norma deve ser interpretada como uma medida salutar, com foco na proteção dos alunos”, afirmou o juiz na sentença.


Vitória do interesse público e da comunidade escolar

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, celebrou a decisão como uma vitória do interesse público, destacando que a regulamentação evita insegurança jurídica e protege a saúde dos estudantes.

“A norma não cria uma obrigação indevida. Ela preenche uma lacuna importante, trazendo segurança para escolas, pais e, principalmente, para os alunos”, disse Vicari.

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